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O salário recebido ao longo do ano deve constar na declaração do Imposto de Renda de quem está obrigado a prestar contas à Receita Federal. Para o exercício de 2026, referente ao ano-calendário de 2025, devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584.
O prazo de entrega começa na próxima segunda-feira, 23 de março, às 8h, e termina em 29 de maio, às 23h59 (horário de Brasília). A multa mínima por atraso é de R$ 165,74.
Salário deve ser informado por quem está obrigado a declarar
A dúvida é comum entre trabalhadores assalariados, especialmente aqueles que recebem por carteira assinada e já tiveram imposto descontado na folha. Ainda assim, o fato de o IR ter sido retido mensalmente não elimina a necessidade de informar esses valores na declaração anual, desde que o contribuinte se encaixe nos critérios de obrigatoriedade.
Na prática, o salário mensal entra como rendimento tributável e deve ser declarado com base no informe de rendimentos fornecido pela empresa. Esse documento reúne os valores pagos no ano, além de descontos, retenções e outras verbas que precisam ser lançadas corretamente no programa da Receita.
Onde informar o salário na declaração
Os salários, assim como as férias, devem ser lançados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. O ideal é que o contribuinte utilize exatamente os dados informados pela fonte pagadora, evitando divergências entre o que foi declarado pela empresa e o que será transmitido à Receita Federal.
Quem optar pela declaração pré-preenchida também deve redobrar a atenção. Embora a ferramenta facilite o processo, os dados importados precisam ser conferidos com o informe de rendimentos e com os comprovantes do contribuinte. Informações incompletas ou classificadas de forma incorreta podem gerar pendências futuras.
13º salário não entra no mesmo campo do salário mensal
Um erro frequente entre os contribuintes é tratar todas as verbas recebidas da empresa da mesma forma. O 13º salário, por exemplo, não deve ser somado ao salário mensal na ficha de rendimentos tributáveis. Isso porque ele tem tributação exclusiva na fonte e precisa ser informado em campo próprio da declaração "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva".
A mesma lógica vale para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que também recebe tratamento específico no ajuste anual. Já os salários, férias e outras verbas salariais seguem a regra dos rendimentos tributáveis. Por isso, a conferência da natureza de cada valor é uma etapa essencial do preenchimento.
Autônomos precisam observar a origem do pagamento
No caso dos profissionais autônomos, a declaração dos rendimentos depende de quem fez o pagamento. Quando os valores são recebidos de empresas, o lançamento segue a lógica dos rendimentos pagos por pessoa jurídica. Já quantias pagas por pessoas físicas podem exigir apuração em ficha específica e, em determinadas situações, recolhimento mensal via Carnê-Leão.
Esse ponto merece atenção porque muitos contribuintes só percebem a obrigação no momento de preencher a declaração, quando o correto seria acompanhar esses recebimentos ao longo do ano.
FGTS, multa rescisória e seguro-desemprego também podem aparecer na declaração
Nem todo valor recebido pelo trabalhador é tributável, mas isso não significa que ele deva ficar fora da declaração. Em situações de desligamento, por exemplo, verbas como saque do FGTS, multa rescisória de 40% e seguro-desemprego costumam ser informadas na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
A omissão desses valores pode criar inconsistências no cruzamento de dados da Receita, principalmente quando as informações já foram comunicadas por fontes pagadoras ou órgãos públicos.
Imposto de Renda 2026 terá “cashback” para contribuintes que ganham até cerca de dois salários mínimos
A principal novidade do IRPF 2026 é a criação de um lote especial de restituição automática — Cashback IRPF, que permitirá devolver valores pagos a mais por contribuintes que ganham até cerca de dois salários mínimos.
A medida busca ampliar o acesso à restituição e evitar que brasileiros deixem de receber valores a que têm direito por desconhecimento ou por não estarem obrigados a declarar o imposto. Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nesta situação, com um valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando um montante de R$ 500 milhões.
Na prática, o sistema da Receita Federal identificará automaticamente pessoas que tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2025, mas que não enviaram declaração porque não estavam entre os contribuintes obrigados. Caso haja valor a restituir, o pagamento será feito automaticamente. O crédito será depositado diretamente na conta vinculada ao Pix com chave CPF do contribuinte.
O cashback será pago em um lote especial previsto a partir de 15 de julho de 2026, separado do calendário tradicional de restituições do Imposto de Renda.
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